O Conselho Estadual do Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil manifesta sua preocupação e firme oposição ao Projeto de Lei 174/ 2020

O Conselho Estadual do Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil, reunido virtualmente no dia 13 de maio de 2020, manifesta sua preocupação e firme oposição ao Projeto de Lei 174/ 2020, enviado à Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, e coloca-se à disposição da Câmara e da Prefeitura para discutir medidas que visem, de fato, o benefício da população durante o trágico período por que passamos.

Tal manifestação considera que não é a primeira vez que a proposição de leis relativas aos procedimentos popularmente conhecidos como “mais-valia” se traduz na regularização de aumentos de área edificada realizados fora das normas urbanísticas, ao arrepio das leis e, mais recentemente, o absurdo “mais-valerá”, no licenciamento de construções ainda não realizadas.

Esses instrumentos legais com finalidade essencialmente arrecadatória, entretanto, vinham se atendo a intervenções pequenas e pontuais com baixo teor de interferência no conjunto da cidade, pois, em raros casos, feriam direitos de vizinhança ou impactavam atributos urbanísticos, paisagísticos e ambientais em locais onde foram aplicados.

No caso em apreço, afirma-se que nunca se viu uma tentativa tão drástica de desconhecimento de todo o arcabouço legislativo urbanístico e edilício na história da nossa cidade, na medida em que o referido Projeto de Lei altera índices e condições de quadras inteiras com impacto em conjuntos de quadras.

O ímpeto para aprovação e as consequências deste PL são inadmissíveis não apenas em razão de conteúdos contraditórios com os parâmetros do urbanismo contemporâneo, mas, principalmente, por não haver transparência ao longo da elaboração do estudo e tampouco Audiência Pública.  A discussão pormenorizada de alguns artigos, em que até mesmo a Lei Orgânica está sendo alterada, impediria as alterações de uso em edificações residenciais, evitando que mudanças sensíveis venham a destruir a combalida qualidade de vida da cidade.

Vale ressaltar que a pandemia do Covid-19 não vitima exclusivamente o Município do Rio de Janeiro, trata-se de um fenômeno mundial, mas não se encontra registro de qualquer cidade, em nenhuma parte do país ou do mundo, que tenha tomado medidas tão drásticas e de consequências permanentes contra as leis que regem o solo urbano ou as construções de uma cidade que, em última análise, são os elementos que a compõem.

 

 

Rio de Janeiro, 15/05/2020

Conselho Estadual do IAB-RJ
Instituto de Arquitetos do Brasil
Departamento do Rio de Janeiro