O IAB-RJ divulgou nesta quinta-feira, 28 de março, nota crítica ao Projeto de Lei nº 5.100/2019, mais conhecido como “Lei do Barulho Religioso”. Para o Departamento, o aumento dos limites de ruídos, especialmente em áreas residenciais, é matéria para ser discutida seguindo critérios técnicos.

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A entidade considera inaceitável que critérios técnicos consagrados na legislação brasileira e internacional sejam desprezados, sem qualquer justificativa plausível.

“Ao invés de liberar as atividades de natureza religiosa para fazer barulho e potencialmente perturbar a vizinhança, cabe ao poder público exigir que essas sejam realizadas em espaços adequados, com tratamento acústico compatível, em construções devidamente licenciadas”, diz trecho da nota.

O IAB-RJ alerta ainda a proposta do referido PL de alterar a Lei Federal 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, pretendendo desvincular estados e municípios das obrigações de observarem padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na elaboração de normas ambientais em suas jurisdições.

“As consequências dessa alteração podem ser até maiores que o aumento do ruído emitido pelos templos religiosos. Ela pode abrir brecha para que flexibilizações da legislação ambiental sejam realizadas localmente, sob pressão e segundo interesses de segmentos de maior influência política”, afirma o IAB-RJ.

Tramitação no Senado

De autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicano/RS), o Projeto de Lei nº 5.100/2019 foi aprovado recentemente na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal e aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.

Leia abaixo a íntegra da Nota Pública – IAB-RJ sobre a Lei do Barulho Religioso

NOTA PÚBLICA – IAB-RJ

PL 5100/2019 (“Lei do Barulho Religioso”)

O Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) vem se manifestar contrariamente ao Projeto de Lei 5100/2019, de autoria do deputado Federal Carlos Gomes (REPUBLICANOS/RS), que “estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos.”

Apesar da ementa do referido projeto de lei afirmar que este visa estabelecer limites para a emissão de ruídos fruto das atividades em templos religiosos, o que o projeto pretende, na realidade, é aumentar os limites atualmente estabelecidos tecnicamente pela Resolução CONAMA nº 01 de 1990, que reconhece a norma ABNT NBR 10.151.

Esse projeto de lei é mais uma forma de pressão de alguns setores das igrejas evangélicas para garantir privilégios para as suas atividades, em detrimento de todas as outras que estão submetidas à legislação ordinária em nossas cidades. O aumento dos limites de ruídos, especialmente em áreas predominantemente residenciais, é matéria que deve ser discutida seguindo critérios técnicos, garantindo isonomia entre os setores e atividades interessados e, se for o caso, especificidades locais. O conforto acústico é um princípio a ser preservado em nossas cidades, fundamental para saúde física e mental da população, sendo muitas vezes motivo de conflitos, com consequências violentas.

Para além disso, o PL 5100/2019 altera a Lei Federal 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, pretendendo desvincular estados e municípios, na elaboração de normas ambientais em suas jurisdições, da obrigação de observarem padrões estabelecidos pelo CONAMA. As consequências dessa alteração podem ser, portanto, até maiores que o aumento do ruído emitido pelos templos religiosos. Ela pode abrir brecha para que flexibilizações da legislação ambiental sejam realizadas localmente, sob pressão e segundo interesses de segmentos de maior influência política.

O IAB-RJ se alia à Sociedade Brasileira de Acústica (SOBRAC) que esclarece por meio de “Carta à população brasileira”, de 6 de março de 2024, os efeitos de eventual aprovação do projeto de lei em tela, batizando-o como “Lei do Barulho Religioso”. Em tramitação no Senado Federal e com recente aprovação na Comissão de Meio Ambiente, o projeto de lei aguarda para inclusão na ordem do dia do Plenário. É inaceitável que critérios técnicos consagrados há décadas na legislação brasileira e internacional sejam, simplesmente, desprezados, sem qualquer justificativa plausível. Ao invés de liberar as atividades de natureza religiosa para fazer barulho e potencialmente perturbar a vizinhança, cabe ao poder público exigir que essas sejam realizadas em espaços adequados, com tratamento acústico compatível, em construções devidamente licenciadas.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024