foto: Marcia Foletto / Agencia OGLOBO

NOTA DE ENTIDADES E MOVIMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA A RESOLUÇÃO CGSIM n.64 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA QUE TRATA DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

As entidades e movimentos abaixo assinados vêm se manifestar publicamente contra a Resolução CGSIM n. 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que “versa sobre a classificação de risco no direito urbanístico”. Trata-se de uma resolução ministerial que pretende submeter o direito urbanístico a uma classificação de risco que distorce a ordem constitucional brasileira e, em nome do princípio da liberdade econômica, permite a flexibilização do licenciamento urbanístico nas cidades brasileiras.

A resolução subverte a ordem jurídico urbanística constitucional e merece amplo rechaço da sociedade civil e do Congresso Nacional, pelas seguintes razões:

1- A iniciativa trata de matéria objeto de lei, com clara invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, exorbitando o poder regulamentar, além de não possuir estudos técnicos e discussões públicas, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Cidade (art. 2, II).

2 – Ocorre também uma clara e inequívoca violação do pacto federativo, na medida em que invade a competência legislativa do município na ordenação e controle do uso do solo (artigo 182 da Constituição Federal e artigo 4º, VI do Estatuto da Cidade), cria obrigações exigindo que os municípios tenham “legislação própria de direito urbanístico para a Lei nº 13.874” e “legislação própria de risco de baixo risco de direito urbanístico”, desconsiderando a autonomia dos municípios e do Distrito Federal de legislar sobre os seus territórios e promover suas políticas de desenvolvimento urbano.

3 – Desconsidera a legislação existente no país sobre licenciamento. Sem qualquer critério ou apresentação de estudo técnico acaba com os alvarás e habite-se em obras consideradas de “baixo risco” e, possibilita que empresas privadas ofereçam os serviços de licenciamento, limitando a competência dos municípios sobre o licenciamento urbanístico. Pretende promover, assim, a desregulamentação e afrouxamento da política urbana em uma clara tentativa de delegação do poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal em matéria de direito urbanístico para o setor privado.

4 – Para aprofundar a análise desses argumentos, uma nota técnica foi formulada pelas entidades signatárias e pode ser consultada neste link: https://ibdu.org.br/noticias/nota-tecnica-contra-a-resolucao-cgsim-n-64-de-dezembro-de-2020

Reafirmamos o posicionamento das entidades signatárias pela revogação total da Resolução CGSIM nº 64 pelo próprio Poder Executivo, e, em caso de omissão do Poder Executivo, pela aprovação de decreto legislativo que susta o ato regulamentar do Executivo, além de outras medidas cabíveis

Firmam esta manifestação as seguintes entidades, redes e movimentos sociais:

Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU)
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ)
BR Cidades
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU)
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR)
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
Instituto Polis
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS

E mais…
Lista atualizada de entidades quem assinam a carta:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1M9ZVEyeSwtf-mZHdMFVQAFt9zAhMLz653WpWgeAcDOY/edit?usp=sharing