Manifestação do IAB-RJ pelo veto ao Projeto de Lei nº 2.159/2021

O Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil irmana-se as demais organizações da sociedade civil para manifestar seu profundo descontentamento e preocupação diante da votação, conduzida na madrugada do dia 17 de julho passado, que levou à aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/2021, e, neste sentido endossa o teor da MOÇÃO Nº001/2025/IAB-COSU, aprovada por aclamação na 180ª Reunião do Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil, realizado em 09 de junho de 2025, na cidade de São Luiz, no estado do Maranhão.

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Desde sua fundação em 1921, o IAB tem desempenhado um papel fundamental na articulação entre a arquitetura, o urbanismo, a cidadania e sustentabilidade, posicionando-se como uma das principais vozes na defesa de políticas públicas que harmonizem o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental. Ao longo de sua existência, sempre esteve profundamente alinhado com os princípios que regem o espaço habitado brasileiro e, em especial com o teor do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que se soma aos compromissos internacionais, assumidos pelo Brasil, nos acordos climáticos que serão objeto de debates e aprofundamento na COP30, a ser sediada em Belém, no próximo novembro. Essa trajetória centenária consolidou uma linha de conduta que tornou a nossa respeitada entidade como uma instituição que não apenas que discute o espaço construído, mas que o compreende como parte integrante e indissociável do meio ambiente e a natureza.

O Projeto de Lei 2.159/2021, aprovado de forma açodada e sem a devida discussão técnica e social, representa um grave retrocesso nas políticas ambientais brasileiras. O principal ponto a se observar reside na substituição do atual sistema de licenciamento ambiental por mecanismos frágeis como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que, na prática, reduz a participação social e enfraquece a análise dos impactos cumulativos decorrentes dos empreendimentos. Essa mudança estimula a degradação de ecossistemas sensíveis, como também ameaça diretamente o patrimônio arqueológico e cultural brasileiro, como destacado em manifestações do IPHAN e da Sociedade de Arqueologia Brasileira. Além do mais, cria-se uma contradição insustentável com os compromissos climáticos assumidos pelo país no âmbito internacional, especialmente com os do Acordo de Paris, ao mesmo tempo em que fragiliza intencionalmente os já fragilizados órgãos ambientais, justamente quando o mundo enfrenta emergências climáticas cada vez mais severas. Estamos a 2% do ponto de não retorno!

Ao analisar o projeto aprovado na Câmara de Deputados sob a perspectiva dos acordos internacionais, fica evidente que o Brasil se posiciona de maneira contraditória e ambígua no cenário global. Enquanto se prepara para sediar a COP30, na cidade de Belém do Pará, momento em que deveria demonstrar liderança nas questões ambientais, a flexibilização do licenciamento ambiental, tal como proposta, inviabiliza na prática o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e de preservação de biomas críticos como a Amazônia, a Mata Atlântica e o Cerrado. Desrespeita, ainda, os princípios fundamentais estabelecidos pela Convenção da UNESCO sobre Patrimônio Cultural e pela própria Declaração do Rio de 1992, que preveem a participação popular e a adoção do princípio da precaução e cautela em projetos com significativos impactos territoriais. Essa dissonância entre discurso e prática coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas também a credibilidade internacional do Brasil como ator e agente relevante na agenda ambiental global.

A aprovação do PL 2.159/2021, sob a justificativa de “modernização” e “desburocratização” do licenciamento ambiental, revela a miopia política e econômica que pode custar caríssimo ao Brasil e ao mundo. O discurso do agronegócio e de setores ditos desenvolvimentistas — de que a flexibilização trará segurança jurídica e crescimento econômico — ignora crises estruturais que já em curso. A ironia é trágica: o mesmo setor que alega “garantir o alimento do mundo” está pavimentando um colapso socioambiental que inviabilizará sua própria existência. Como bem lembrou Milton Santos, o espaço geográfico é a soma indissociável de economia, sociedade e natureza — e é essa equação complexa que está sendo rasgada, em nome de um crescimento fictício ao sabor da ganância de uns poucos em detrimento do interesse de muitos – o direito à vida.

Sendo assim, o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio de Janeiro (IAB RJ) reitera sua oposição veementemente à aprovação do PL 2.159/2021 e convoca os demais departamentos que compõem a nossa federação a se unirem às demais organizações da sociedade civil brasileira para exigir um BASTA – o veto presidencial a essa proposta e, em seu lugar, o fortalecimento e o empenho na implantação de políticas públicas que garantam a justiça ambiental em cidades resilientes, democráticas e solidárias.

Marcela Marques Abla
Presidente do IAB RJ

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2025.

Floresta da Tijuca

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